Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços – CANDIDATURAS ABERTAS

  • OBJETO
    O presente Aviso está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, estabelece as regras de atribuição de incentivos ao abrigo do programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” no âmbito do investimento “TC-C13-i03 – Eficiência energética em edifícios de serviços” da “Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência”, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).

 

  • OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
    O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios. Neste contexto, as ações a desenvolver em edifícios existentes e que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais, são suscetíveis de financiamento através deste programa.

 

  • BENEFICIÁRIOS
    São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.
    Não serão aceites candidaturas efetuadas em parceria no âmbito deste Aviso.

 

  • TIPOLOGIA DE INTERVENÇÃO

Quadro 1 – Tipologia e subtipologias de intervenção

1Envolvente opaca e envidraçada
1.1Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes
1.2Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural
1.3Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada
1.4Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural
2Intervenção em sistemas técnicos
2.1Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos
2.2Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes
2.3Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes)
2.4Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados
2.5Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias
2.6Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros)
2.7Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros
3Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
3.1Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia
3.2Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
3.2.1.Bombas de calor
3.2.2.Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ
3.2.3.Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente
4Eficiência Hídrica
4.1Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água
4.2Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização
4.3Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
5Ações Imateriais
5.1Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE
5.2Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas

  • FINANCIAMENTO

A dotação deste Aviso é de 20 milhões de euros, sendo a dotação máximo por beneficiário de 200.000,00 (duzentos mil) euros.

 

  • PRAZO DA CANDIDADTURA

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre desde o dia 28 de fevereiro até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro.

Poderá consultar o aviso de abertura de concurso para o investimento “TC-C13-i03 – Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” (N.º 01/C13-i03/2022) aqui.