O que muda a partir de hoje na lei dos saldos?

Mudanças já terão implicações nos saldos daqui a três meses. Há lojas que realizam saldos depois do Natal e, nessa altura, já terão de cumprir as novas regras.

A partir desta segunda-feira, há novas regras para combater os “falsos” saldos e as alterações à lei lançadas pelo Governo já terão impacto nos saldos que se realizarem em Janeiro, depois do Natal. O novo diploma vem tornar mais exigentes os procedimentos que as lojas devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem “realizar vendas em saldo ou em liquidação”.

A partir de agora, se um comerciante quiser saldar stocks (existências) ou fazer promoções, terá de o fazer a preços mais baixos do que nos três meses anteriores (90 dias).

No caso das vendas em liquidações, mantêm-se as regras que já vigoravam, mas também a comunicação passa a ser feita no portal e.Portugal: só podem realizar-se com caráter excecional devido a motivos que determinem a interrupção de venda ou atividade do estabelecimento e só podem durar 90 dias.

As coimas mantêm-se inalteradas para todas as infrações: de 250 a 3700 euros no caso de pessoa singular e de 2500 a 30 000 euros se o comerciante pertencer a uma pessoa coletiva.

Promoções e saldos – A partir deste ano, a mesma loja pode ter a decorrer em simultâneo saldos (escoamento de stocks a preço mais baixo do que o afixado anteriormente) e promoções (artigos adquiridos para o efeito para lançamento ou desenvolvimento da atividade, a preço mais vantajoso).

Preço anterior – Para contabilizar redução em saldos, vale o preço do artigo durante os últimos 90 dias em loja.

124 dias – No máximo, os saldos podem ser marcados para 124 dias (em vez de quatro meses) durante um ano.

COMÉRCIO DIGITAL EM TRANCOSO – Sessão de Informação | 15 de outubro 2019 | 18h30 | Pavilhão Multiusos de Trancoso

Inscrições:

 geral@aenebeira.pt

roadshow@comerciodigital.pt

Novas regras nos saldos e liquidações

A partir desta sexta-feira, há novas regras para as vendas em saldos. Há prazos máximos para a venda em saldos e uma maior transparência na informação que é dada ao consumidor.

O decreto-lei, publicado em “Diário da República” em 14 de agosto (em anexo), visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.

 O que é?

Este Decreto-Lei altera o regime das práticas comerciais com redução de preços (por exemplo, saldos e promoções).

Simplifica os procedimentos a que estão sujeitos os operadores económicos, concretizando a medida do Programa Simplex+ 2018 «Procedimento de comunicação dos saldos mais simples».

O que vai mudar?

  • Passa a ser possível realizar promoções em simultâneo com saldos;
  • A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano (em vez dos anteriores quatro meses por ano);
  • As comunicações obrigatórias, feitas pelo comerciante, para realizar vendas em saldo ou em liquidação, passam a poder ser efetuadas apenas através do Portal «e.Portugal»;
  • É introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução para permitir ao consumidor comparar os preços e perceber qual o desconto praticado.

Que vantagens traz?

Procedimentos mais simples para comerciantes e maior proteção do consumidor.

 

Decreto Saldos 2019

Operação 3.3.1. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas | Candidaturas Abertas entre 29 de agosto e 15 de outubro de 2019

Objetivos:

 

  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho

 

A tipologia da intervenção a apoiar respeita a investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final seja um produto agrícola.

–  Investimento total elegível apurado, em sede de análise, superior a 200.000 € e igual ou inferior a 4.000.000 €.

 

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Para mais informações ou elaboração de candidaturas, contacte-nos presencialmente ou através con telef.: 271 812 138

 

FEIRA DE SÃO BARTOLOMEU 2019 | 9 a 18 de agosto 2019 | Trancoso

FÓRUM EMPRESARIAL DESTINO FRONTEIRA – TRANCOSO- Convento dos Frades | 5 de julho

Em parceria, o CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/ Câmara de Comércio e Indústria do Centro, a  AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira e o Municipio de Trancoso vão realizar no dia 05 de julho de 2019, entre as 09h30 e as 13h30, no Convento de São Francisco (Convento dos Frades) em Trancoso, o Fórum Empresarial Destino Fronteira.

Neste evento, integrado no âmbito do projeto DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020), serão analisadas e discutidas as oportunidades / desafios e tendências do turismo de fronteira.

O programa compreende uma apresentação dos trabalhos até então realizados no âmbito do projeto DESTINO FRONTERA e 3 painéis de discussão. Nestes painéis serão analisadas as temáticas do Turismo de Fronteira e transfronteiriço, a sua visão enquanto produto integrado, e feita uma análise às perspetivas financeiras que se esperam para o período 2020/30 relativamente a esta área concreta.

 

A participação neste evento é gratuita mas sujeita a inscrição prévia, até ao dia  04 de julho 2019.

Para se inscrever e consultar mais informações clique AQUI

 

Contamos consigo!

 

DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020)

 

Programa

09h30 – Registo de participantes

10h00 – Abertura

  • Amílcar Salvador – Presidente da Câmara Municipal de Trancoso
  • Tomás Martins – Presidente da AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira
  • José Couto – Presidente do CEC – Conselho Empresarial do Centro/CCIC – Câmara de Comércio e Indústria do Centro
  • José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
  • Ana Mendes Godinho – Secretária de Estado do Turismo

10h20 – Apresentação do projeto DESTINO FRONTERA

Consórcio projeto DESTINO FRONTERA

  • Apresentação projeto – CEC /CCIC
  • Francisco Palomo – Innode, Consultoria estratégica: “Destino La Raya Ibérica: Fortalezas y Factores de mejora “
  • Sérgio Lorga – Newthinking: Metodologia de Monitorização

10h40 – Turismo de Fronteira enquanto produto integrado

Moderadora: Filomena Pinheiro – Diretora do Dep. de Operações Turísticas -Turismo Centro de Portugal

  • Paulo Romão – Casas do Coro
  • António Plácido – Casa da Prisca/Casas do Aidro
  • Carmen Pardo – Especialista do Turismo – Eixo Atlântico “O sector privado como protagonista de “Destino Fronteira”

11h30 Coffee Break

12h00 – Perspetivas de Financiamento para o quadro 2020/2030

  • Nuno Miguel Alves – Turismo de Portugal – Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento
  • Ana Abrunhosa – Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
  • Luís Filipe Costa – Presidente do Conselho de Administração da Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua

13h15 – Encerramento

  • José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
  • João Paulo Catarino – Secretário de Estado da Valorização do Interior

13h40 – Almoço networking

 

 

 

 

 

 

OPERAÇÃO 3.2.1 – INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA ( SETOR DA OLIVICULTURA) | Candidaturas abertas entre 13 de Maio e 7 de Junho de 2019

Objetivos:

  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar melhor o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Apoiar o setor da olivicultura.

 

– A tipologia da intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000€.

 

– Os níveis de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível dos investimentos propostos no pedido de apoio, em percentagem, são os constantes no Anexo III da Portaria nº230/2014 de 11 de Novembro.

 

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VENDA DE TABACO – OBRIGAÇÃO DE REGISTO – A PARTIR DE 20 DE MAIO DE 2019

Se é um operador económico que se dedica à comercialização de produtos de tabaco, ainda que através de máquinas automáticas de venda, é importante saber que:

Entrará em funcionamento, no dia 20 de maio de 2019, o sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco, que vai possibilitar a monitorização dos movimentos dos referidos produtos.

Os operadores económicos que se dedicam ao comércio de produtos do tabaco, incluindo importadores e exportadores e, ainda, os locais onde são armazenados ou colocados no mercado cigarros e tabaco de enrolar, incluindo as máquinas automáticas de venda de produtos do tabaco, vão ter de possuir um número de identificação (ID) de operador económico e um número de identificação (ID) da respetiva instalação (ex. armazém, loja, máquina automática de venda de tabaco).

O que terá, obrigatoriamente, de fazer para poder continuar a vender tabaco?

– Solicitar à INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda o número de identificação (ID) de operador económico;

– Solicitar à INCM o número de identificação (ID) da instalação (ex. armazém, estabelecimento de venda, máquina automática de venda de produtos de tabaco);

– Comunicar estes números de identificação ao seu fornecedor de produtos do tabaco.

Constitui, por isso, obrigação legal para todos os operadores económicos que atuam no mercado nacional (nomeadamente, fabricantes, importadores, grossistas e retalhistas), procederem ao seu registo junto da INCM, que, para o efeito, criou um portal próprio e para o qual se remete:

 

https://rastreabilidadetabaco.incm.pt/idissuer/

 

PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS | Candidaturas Abertas entre 15 de março e 10 de maio de 2019

– Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 10 000 EUR e inferior ou igual a 200 000 EUR.

As atividades económicas elegíveis enquadram-se de acordo com o Anexo III da Portaria nº152/2016 de 25 de maio.

O nível de apoio não reembolsável (Fundo perdido) a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, é de 45%, conforme definido no Anexo V da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL /ADD2020, a saber: os concelhos de Aguiar da Beira, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo e Sátão.

 

Aviso:  003_ADD_10212_2019